quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

O caso Bairro Campo Alegre

A lei municipal N° 3535 de 03 de setembro de 2009 trata da redefinição de Bairros da Cidade de Juazeiro do Norte, e considera o Bairro Campo Alegre com ponto inicial e final na incidência da Rua Paizinho Sabiá com Rua Sebastião Mariano da Silva.

A lei ainda descreve como que os limites do bairro seguem do ponto inicial  pela Rua Sebastião Mariano da Silva e seu prolongamento até encontrar o prolongamento da Rua Fausto Pessoa dos Santos, por este prolongamento até a Rede de alta Tensão Milagres-Juazeiro; da rede de alta tensão Milagres-Juazeiro até o prolongamento da Rua João Romão de Sá Barreto, do prolongamento da Rua João Romão de Sá Barreto até o limite intermunicipal com Barbalha; por este limite intermunicipal até se encontrar com o prolongamento da Rua Paizinho Sabiá; por este prolongamento e pela Rua Paizinho Sabiá até o encontro como a Rua Sebastião Mariano da Silva, ponto inicial.

Também descreve que o limite intermunicipal entre Juazeiro e Barbalha é uma reta que parte do Alto do Leitão até a Colina do Cipoal.

Interpretamos que devido a um erro na abertura de um loteamento em Juazeiro do Norte, diga-se de passagem erro da empresa imobiliária permitido pela prefeitura que até criou uma lei. O Bairro Campo Alegre - originalmente pertencente a nossa cidade foi considerado parte do território barbalhense pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas

O alinhamento do loteamento obedeceu a perpendicularidade com a principal via de referência - a Avenida Leão Sampaio, no entanto o limite entre os municipios de Juazeiro do Norte e Barbalha, é definido como uma linha reta, demonstrado na ilustração acima por uma linha verde e não perpendicular a CE-060 (ou avenida Leão Sampaio) que pare do Alto dos Leitões a colina do Cipoal, ambos devidamente destacados por um círculo amarelo cada.

As consequências são várias, como por exemplo, o projeto para o Anel Viário de Juazeiro do Norte, abrangeria prorrogamento das avenidas Maria Leticia Pereira e Manoel Coelho de Alencar, partes integrantes do projeto, que pela nova concepção de limites intermunicipais envolveria parte do trajeto pelo território barbalhense. (demonstramos isto no mapa com linhas vermelhas para a parte existente das vias, e pontilhadas para seus prolongamentos imaginários).

Outras implicações deverão serem discutidas, como a empresa de transportes coletivos que deverá atender ao bairro: o trajeto entre Juazeiro e Barbalha deverá ser explorado pela Via Metro, e dentro dos bairros de Juazeiro pela Lobo.

Há muita omissão, o assunto não esta sendo discutido como se deveria, e achamos que nem mesmo a Prefeitura de Barbalha assumiu alguma responsabilidade a mais com a população envolvida naquela fração de território da RMC.

Todos nós merecemos maiores esclarecimentos e um plano de inclusão para este território, que independente da jurisdição municipal merece benfeitoria públicas e privadas que valorizem a alta estima local.

3 comentários:

  1. Gostaria de saber do sr. Juanews onde posso encontrar essas imagens cartográficas de nossas cidades. Grato desde já
    Admiral
    Crato-CE.

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  2. Nós consultamos o IPECE e Google maps. Há informações cartográficas em ambas. É sempre um prazer poder colaborar!

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  3. só quem se prejudica mais e a população, pelas inresponsabilidades dos gestores vermelhos.

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